Atualmente no Brasil, no acolhimento institucional, de acordo com o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento são aproximadamente 30 mil crianças e adolescente. E os principais motivos são: abandono, violência doméstica, dependência química dos pais ou responsáveis, vivência de rua e orfandade, uma realidade triste no qual o acolhimento institucional vem sendo uma das soluções mais importantes.
O Que É O Acolhimento Institucional?
O acolhimento institucional foi estabelecido no Brasil como uma forma de garantir proteção integral as crianças e adolescentes (ECA), e aplicada pelo estado, a intenção é trazer acolhimento para crianças e adolescentes que estão na situação de risco, violência ou outras situações que ferem os direitos fundamentais garantidos pela constituição. Como consta no artigo 98, “as medidas de proteção a criança e adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos forem violados”.
Dessa forma, medidas como o afastamento do individuo de seu convívio familiar que dispõe de várias circunstâncias para que aquela criança retome ou não ao seu vínculo familiar. Pois são diversos os casos que levam ao acolhimento como já anteriormente citados.
É importante deixar claro que segundo o Artigo 19 do ECA existe um incentivo para que os indivíduos estejam junto aos seus familiares. Porém, quando em casos em que a família infringe a proteção a criança é necessário o afastamento.
Excepcionalidade E Provisoriedade Do Acolhimento Familiar
O artigo 101 do Estatuto da Criança e Adolescente consta: 1 ° o acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas excepcionais, utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação família substituta, não implicando privação de liberdade
2° Sem prejuízo de tomadas de medidas emergenciais para proteção de vítimas de violência ou abuso sexual e das providências a que alude o art.130 desta Lei, o afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar é de competência exclusiva da autoridade judiciária e importará na deflagração, a pedido do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse, de processo judicial contencioso, no qual se garanta aos pais ou ao responsável legal o exercício do contraditório e de ampla defesa .
Excepcionalidade: Dessa forma, as medidas excepcionas só são tomadas caso as medidas todas para ajudar a família em suas necessidades sejam tomadas. Depois disso, cabe as autoridades determinar as seguintes decisões:
Artigo 98
I – encaminhamento aos pais ou responsáveis mediante termo de responsabilidade;
II – orientação, apoio e acompanhamentos temporários;
III – matricula e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial do ensino fundamental:
IV – inclusão em programa comunitário ou oficial do ensina fundamental;
V – requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;
VI – inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;
Provisoriedade: De acordo com o artigo com o § do artigo 19 a criança só deve ficar na instituição pelo período de dois anos, e caso haja necessidade por mais tempo. Porém, a cada seis meses é necessário verificar a situação da criança e adolescente.
O Acolhimento Institucional Do Lar Mãos Pequenas
O Lar Mãos Pequenas é uma referência de acolhimento institucional que tem como princípio o acolhimento digno e fraternal, respeito mútuo, solidariedade, transparência e perseverança. Apesar de ser uma medida provisória traz as mesmas características de residência comum. Se você quer conhecer nosso trabalho nos siga nas redes sociais. para doar acesse nosso site!
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